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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 11492-66.2015.5.18.0121

Indenização por dano extrapatrimonial, material e estético oriundo de acidente de trabalho

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL, MATERIAL E ESTÉTICO ORIUNDO DE ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. DATA INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, demonstrando apenas a insatisfação do embargante com o resultado obtido. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Recurso; Acidente de Trabalho

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