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Jurisprudências

TSTRR 324800-12.2007.5.02.0028

Fase de execução: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. I- Nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC de 2015, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela Reclamante, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. COISA JULGADA. CONVERSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM INDENIZAÇÃO DIRETA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. Divisando que o tema " COISA JULGADA. CONVERSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM INDENIZAÇÃO DIRETA AO RECLAMANTE " oferece transcendência jurídica e diante da potencial ofensa direta ao art. ?5º, XXXV II, da Constituição da República , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe . II. Agravos de instrumento de que se conhece e ao quais se dá provimento, para determinar o processamento dos recursos de revista. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de execução depende de demonstração inequívoca de violação direta da Constituição da República. O art. 896-A da CLT, por sua vez, determina o exame prévio da transcendência, exclusivamente por esta Corte Superior. II. RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. CONVERSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM INDENIZAÇÃO DIRETA AO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pela parte reclamada e excluiu dos cálculos o pagamento das contribuições devidas pela patrocinadora ao plano de previdência sobre as verbas deferidas na reclamação trabalhista. II. No entanto, é incontroverso nos autos que essas contribuições foram deferidas no título executivo, conforme transcrito no acórdão regional. E, na hipótese vertente, o pedido é de pagamento das contribuições devidas pela patrocinadora ao plano de previdência sobre as verbas deferidas na reclamação trabalhista decorrente da incorreção na contagem de verbas inclusas nas contribuições para benefício previdenciário, acarretando irregularidade no cálculo do próprio benefício. O Superior Tribunal de Justiça, nos temas repetitivos nos 955 e 1.021, assentou a tese de que " eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho ". III. A sentença que converteu as diferenças de contribuições por parte da patrocinadora em indenização está de acordo com a interpretação do STJ e desta justiça Especial. IV. Recurso de revista de que se conhece e que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não analisar a arguição nulidade processual arguida pela Reclamante, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do art. 282 do CPC de 2015; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista e (c) reconhecer que o tema "COISA JULGADA. CONVERSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR EM INDENIZAÇÃO DIRETA AO RECLAMANTE" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto à indenização direta ao autor o valor das contribuições devidas pela reclamada ao plano de previdência complementar vigente à época em que se dariam os recolhimentos.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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