STJQO no REsp 2.098.943
Proposta de desafetação no recurso especial
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Proposta de desafetação no recurso especial
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.263. QUESTÃO DE ORDEM. PROPOSTA DE DESAFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. .
1. Diante da perda superveniente do objeto do REsp 2.098.943/SP, propõe-se a desafetação do recurso especial ao Tema 1.263.
2. Autorização do Colegiado para requisitar aos Tribunais de segundo grau outros recursos sobre as mesmas teses jurídicas já afetadas e afetá-los monocraticamente, para futuro julgamento colegiado, no mérito.
3. Questão de ordem acolhida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, desafetar o REsp 2.098.943/SP do Tema 1263, nos termos da questão de ordem proposta pelo Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.