TSTRR 101351-71.2016.5.01.0561
I –agravo em agravo de instrumento: acréscimo salarial
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- I –agravo em agravo de instrumento
- Acréscimo salarial
- Venda de produtos
- II –agravo de instrumento em recurso de revista
- Correção Monetária
- Acúmulo de Função
Ementa
I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Melhor analisando as razões recursais, mostra-se prudente o provimento do Agravo Interno para reconhecer a transcendência política da causa e seguir no exame do Agravo de Instrumento. Agravo Interno provido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Diante da possível violação ao art. 456, parágrafo único, da CLT, dar-se provimento ao Agravo de Instrumento para prosseguir no processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. ACRÉSCIMO SALARIAL. VENDA DE PRODUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, "A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal". Esta Corte Superior, por meio da exegese do aludido preceito legal, firmou o entendimento de que se encontram inseridas nas atribuições típicas dos empregados bancários a venda de produtos da instituição bancária, dentre os quais seguros e planos de previdência privada, sem que isso implique o reconhecimento do desempenho de funções típicas de corretores de seguro e, portanto, o direito à percepção de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. Reforça-se que o Pleno do TST, no julgamento do RR- 0000401-44.2023.5.22.0005, representativo para reafirmação de jurisprudência (Tema nº 56), fixou a tese de que a comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas. Assim, ao deferir o acréscimo salarial, o TRT decidiu em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo Interno para reconhecer a transcendência política no tema "bancário - acréscimo salarial - venda de produtos" e prosseguir no exame do Agravo de Instrumento; II - dar provimento ao Agravo de Instrumento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação dos autos; III - conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "bancário - acréscimo salarial - venda de produtos", por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença no tópico. Custas inalteradas.
Indexação
Correção Monetária; Acúmulo de Função