TSTEDCiv-RR 10815-09.2020.5.03.0079
Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Pedido de Demissão
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECÍPROCOS. Embargos de declaração acolhidos apenas para acrescentar no dispositivo do julgamento pretérito que na condenação dos honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor observe-se o percentual fixado na sentença, respeitado o IRR 242 do TST .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração apenas para, mantida a condenação recíproca, determinar que o dispositivo do julgado anterior consigne que a base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo autor observe o importe fixado na sentença, segundo os parâmetros estabelecidos no IRR-242 do TST.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Pedido de Demissão; Negativa de Prestação Jurisdicional