TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001477-07.2022.5.02.0061
Intempestividade do agravo interno: contagem do prazo processual
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo interno
- Contagem do prazo processual
- Esclarecimentos e/ou fundamentos acrescidos
- Decisão mantida, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) SOBRE A INTIMAÇÃO FEITA VIA PJE. ESCLARECIMENTOS E/OU FUNDAMENTOS ACRESCIDOS. DECISÃO MANTIDA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Ainda que não se constatem vícios no julgado, os embargos de declaração são o instrumento hábil para prestar esclarecimentos ou acrescer fundamentos, quando necessário, complementando a decisão e aperfeiçoando a prestação jurisdicional. Embargos de declaração conhecidos e providos para acrescentar fundamentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para acrescentar fundamentos, nos termos da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora