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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 222.218

Salvo-conduto para cultivo de cannabis sativa para fins medicinais

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual pleiteava a concessão de salvo-conduto para o plantio, cultivo, posse, extração e uso de medicação à base de Cannabis sativa para fins medicinais, conforme prescrição médica.

2. O agravante apresentou certificados de cursos de cultivo e extração de curta duração e laudo médico emitido por profissional acupunturista, além de documentação considerada insuficiente para comprovar a necessidade do tratamento e a capacidade técnica para o cultivo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, sem a devida comprovação documental exigida.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que os certificados de cursos de cultivo e extração apresentados pelo agravante possuíam carga horária baixa, não havendo informação acerca da modalidade em que o curso foi realizado, qual o conteúdo programático abordado e se possui o reconhecimento da autoridade sanitária.

5. Laudo médico apresentado sob acompanhamento de um médico não especializado na patologia em questão e acompanhamento recente, parte do histórico clínico descrito baseia-se em relatos do próprio agravante, inviabiliza a concessão do salvo-conduto, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.

Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 754.849/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.05.2024; STJ, AgRg no RHC 198.124/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no REsp n. 2.151.569/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 04.12.2024; STJ, AgRg no HC n. 948.863/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 26.03.2025.

Tese

1. A concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais exige documentação idônea. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/11/2025 a 03/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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