TSTRR 1001060-23.2019.5.02.0461
Acidente de trabalho: limitação temporária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Limitação temporária
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Não preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator