Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1001060-23.2019.5.02.0461

Acidente de trabalho: limitação temporária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. LIMITAÇÃO TEMPORÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas necessárias ao exame da lide, não atende ao requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT e não permite a demonstração do cotejo analítico de que trata o art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 14 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.