TSTRR 1002580-64.2025.5.02.0604
Responsabilidade subsidiária: terceirização de serviços
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Entidade privada
- Privatização no curso do contrato de trabalho
- Inteligência do item IV da súmula 331 do TST
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTIDADE PRIVADA. PRIVATIZAÇÃO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento firmado por esta Corte Superior é de que, ainda que ocorrida no curso do contrato de prestação dos serviços, a privatização da tomadora de serviços cessa as prerrogativas próprias dos entes públicos quanto à responsabilidade subsidiária, devendo responder nos moldes do item IV da Súmula 331 do TST. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 5 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator