STJREsp 2.193.784
Plano de saúde: danos morais
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Danos morais
- Mero inadimplemento contratual
- Acórdão em harmonia com a jurisprudência
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O mero inadimplemento contratual não enseja danos morais, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais de agravamento psicológico, cuja revisão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. Precedente.
2. Mantém-se o acórdão recorrido quando alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à não configuração de dano moral em hipóteses sem abalo extraordinário, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. A incidência da Súmula 7/STJ na matéria prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c".
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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