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Jurisprudências

STJREsp 2.139.924

Plano de saúde: tratamento para câncer

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO PARA CÂNCER. AUSÊNCIA DE RELEVÂNCIA DA DISCUSSÃO SOBRE A NATUREZA DO ROL DA ANS. DANO MORAL. AGRAVO DO ESTADO DE SAÚDE E INTENSIFICAÇÃO DE ANGÚSTIA RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Este Tribunal se posiciona no sentido de que a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS não interfere no dever de cobertura de procedimentos e medicamentos destinados ao tratamento de câncer, por haver diretriz normativa específica que impõe tal obrigação.

2. Tendo o Tribunal de origem concluído pela configuração de dano moral, por entender que a recusa da ré em autorizar o tratamento colocou em risco e/ou agravou o estado de saúde do paciente e intensificou sua angústia, a revisão dessa conclusão demandaria reexaminar o conjunto fático-probatório constante dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 desta Corte.

3. Recurso especial conhecido em parte e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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