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Jurisprudências

TSTAIRR 0175600-48.2005.5.17.0006

Execução cálculos de liquidação: adicional de insalubridade

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APURAÇÃO NO PERÍODO DE GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 1º, III, 5º, XXII, XXXV, LV, 7º, X e da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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