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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 3147-53.2012.5.12.0002

Cálculo da reserva matemática: utilização de premissa da invalidez

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CÁLCULO DA RESERVA MATEMÁTICA. UTILIZAÇÃO DE PREMISSA DA INVALIDEZ. NÃO UTILIZAÇÃO DA PREMISSA FATOR DE CAPACIDADE AUSÊNCIA DO ABATIMENTO DO VALOR ATUAL DAS CONTRIBUIÇÕES FUTURAS. DATA BASE DA APURAÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. CÁLCULO INCORRETO. DEVOLUÇÃO DE ABATIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOBRE VERBAS JUDICIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE VALORES RECOLHIDOS À PREVI. LIMITES DA COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL INDICADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Precedente específico da 7ª Turma, no sentido da inexistência de transcendência, na hipótese de alegação de ofensa à coisa julgada quando há necessidade de interpretar o sentido e alcance do título executivo (inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 do TST). Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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