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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.263.756

Responsabilidade civil: contaminação por hiv em transfusão de sangue

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTAMINAÇÃO POR HIV EM TRANSFUSÃO DE SANGUE. LEGITIMIDADE ATIVA DO COMPANHEIRO E DAS FILHAS DA PRIMEIRA AUTORA. CABIMENTO DA PENSÃO EM FAVOR DOS FAMILIARES.

ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DA LIDE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A alteração das premissas adotadas pelo Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir a ilegitimidade ativa e a ausência de comprovação da perda da capacidade laborativa, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, conforme o obstáculo previsto na Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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