TSTAg-AIRR 223400-09.1993.5.13.0005
Execução desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução desconsideração da personalidade jurídica
- Nulidade do incidente
- Manutenção de bloqueio cautelar
- Violação constitucional não configurada
- Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NULIDADE DO INCIDENTE. MANUTENÇÃO DE BLOQUEIO CAUTELAR. VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL NÃO CONFIGURADA. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas manteve a constrição por fundamento autônomo de natureza acautelatória. Nesse passo, não se evidencia ofensa direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da Constituição da República. 3. A alegação de violação de dispositivo infraconstitucional não viabiliza o recurso de revista. Incidência do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.