TSTAIRR 20777-19.2022.5.04.0771
Competência da justiça do trabalho: vínculo empregatício
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Vínculo empregatício
- Motorista
- Transporte rodoviário de cargas
- Aresto proveniente de turma desta corte superior
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MOTORISTA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO COM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INSERVÍVEL. ARESTO PROVENIENTE DE TURMA DESTA CORTE SUPERIOR. ARTIGO 896, "A", DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O único aresto colacionado não se presta à demonstração de divergência jurisprudencial, pois é proveniente de Turma do TST, órgão não relacionado na alínea "a" do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O autor não atendeu ao necessário prequestionamento exigido pelo artigo 896, §1°-A, I, da CLT, tendo em vista que não destacou o trecho do acórdão regional que representa o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do apelo. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Competência da Justiça do Trabalho