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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000440-39.2025.5.08.0206

Dano moral: assédio moral

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL - RITO SUMARÍSSIMO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso concreto, a parte - embora tenha transcrito no início das razões recursais trechos do acórdão recorrido relativos a todos os temas objeto de insurgência - deixou de reproduzir, nos tópicos em que declinou suas razões de inconformismo, os excertos correspondentes, de modo que não há como considerar efetuado o cotejo analítico exigido pelo inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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