TSTEDCiv-AIRR 0060400-55.2008.5.04.0521
Execução: repouso semanal remunerado e feriados
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Repouso semanal remunerado e feriados
- Critério de apuração das folgas compensatórias
- Omissão e obscuridade não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. DESPROVIMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada, mantendo o óbice ao processamento do recurso de revista interposto em fase de execução. 2. A parte embargante aponta omissão e obscuridade quanto ao critério de apuração das folgas compensatórias fixado na execução e quanto à proteção da coisa julgada. 3. Contudo, insubsistentes os vícios alegados, uma vez que a decisão embargada concluiu que a controvérsia se restringe à interpretação do título executivo, com eventual afronta constitucional meramente reflexa, e registrou a ausência de indicação, no recurso de revista, do dispositivo relativo à coisa julgada. 4. A pretensão de rediscutir os fundamentos adotados pela Turma configura mero inconformismo. 5. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 8 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora