TSTAg-AIRR 11847-64.2019.5.15.0042
Férias: pagamento em dobro
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Pagamento em dobro
- Descumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional