TSTROT 294-13.2021.5.21.0000
Dissídio coletivo de natureza econômica: "cláusula 3ª
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Dissídio coletivo de natureza econômica
- "cláusula 3ª
- Prêmio aposentadoria (programa de desligamento)"
- Ausência de norma autônoma preexistente
Ementa
DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. "CLÁUSULA 3ª - PRÊMIO APOSENTADORIA (PROGRAMA DE DESLIGAMENTO)". AUSÊNCIA DE NORMA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão da " Cláusula Terceira - Prêmio Aposentadoria (Programa de Desligamento)" no instrumento coletivo, mediante a qual se previa à categoria profissional prêmio a título de incentivo à demissão. 2. A cláusula pretendida, celebrada ainda no contexto da privatização da COSERN, fora objeto de negociação coletiva pelas partes até o ano de 2007, sendo certo que, a partir daquele ano, tal norma passou a ser reconhecida tão somente via sentença normativa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, até o ano de 2011. 3 . A jurisprudência desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos consolidou-se no sentido de que a manutenção de benefício preexistente, quando configurado ônus financeiro ao empregador, está inserida no poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho (artigo 114, § 2º, da Lei Magna) se estipulado o direito pelas partes coletivas em instrumento normativo autônomo imediatamente anterior o que a toda evidência não ocorre no caso concreto. 4 . Destaque-se que, nos cinco últimos Dissídios Coletivos envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido, esta SDC manteve o indeferimento da reivindicação, resultando afastada a alegada tese de conquista histórica da categoria profissional. 5. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.