Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTROT 294-13.2021.5.21.0000

Dissídio coletivo de natureza econômica: "cláusula 3ª

Ementa

DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. "CLÁUSULA 3ª - PRÊMIO APOSENTADORIA (PROGRAMA DE DESLIGAMENTO)". AUSÊNCIA DE NORMA AUTÔNOMA PREEXISTENTE. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão da " Cláusula Terceira - Prêmio Aposentadoria (Programa de Desligamento)" no instrumento coletivo, mediante a qual se previa à categoria profissional prêmio a título de incentivo à demissão. 2. A cláusula pretendida, celebrada ainda no contexto da privatização da COSERN, fora objeto de negociação coletiva pelas partes até o ano de 2007, sendo certo que, a partir daquele ano, tal norma passou a ser reconhecida tão somente via sentença normativa pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, até o ano de 2011. 3 . A jurisprudência desta Seção Especializada em Dissídios Coletivos consolidou-se no sentido de que a manutenção de benefício preexistente, quando configurado ônus financeiro ao empregador, está inserida no poder normativo atribuído à Justiça do Trabalho (artigo 114, § 2º, da Lei Magna) se estipulado o direito pelas partes coletivas em instrumento normativo autônomo imediatamente anterior  o que a toda evidência não ocorre no caso concreto. 4 . Destaque-se que, nos cinco últimos Dissídios Coletivos envolvendo as mesmas partes e o mesmo pedido, esta SDC manteve o indeferimento da reivindicação, resultando afastada a alegada tese de conquista histórica da categoria profissional. 5. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.