Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12710-84.2015.5.01.0483

Execução: violação direta e literal do artigo 5º, xxxvi, da constituição federal (coisa julgada)

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Interpretação do título executivo
  • Sentença de execução impugnada "
  • Horas Extras
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (COISA JULGADA). INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o prescrito na liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para a aferição dos valores efetivamente devidos. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que "não restam dúvidas de que a decisão transitada em julgado determinou a aplicação de folga de 1,5 dias para cada dia trabalhado, no sistema somente offshore, ou seja, embarcado e os cálculos foram elaborados segundo a observância dos parâmetros definidos na coisa julgada, nada há a alterar na r. sentença de execução impugnada ". 3. Não demonstrada, pois, violação direita e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição. 4. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.