TSTAg-AIRR 12710-84.2015.5.01.0483
Execução: violação direta e literal do artigo 5º, xxxvi, da constituição federal (coisa julgada)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Interpretação do título executivo
- Sentença de execução impugnada "
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (COISA JULGADA). INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II DO TST. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que somente se verifica ofensa à coisa julgada diante de inequívoca dissonância entre o comando da decisão exequenda e o prescrito na liquidação, o que não se observa quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para a aferição dos valores efetivamente devidos. 2. No caso, o Tribunal Regional consigna que "não restam dúvidas de que a decisão transitada em julgado determinou a aplicação de folga de 1,5 dias para cada dia trabalhado, no sistema somente offshore, ou seja, embarcado e os cálculos foram elaborados segundo a observância dos parâmetros definidos na coisa julgada, nada há a alterar na r. sentença de execução impugnada ". 3. Não demonstrada, pois, violação direita e literal do art. 5º, XXXVI, da Constituição. 4. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Adicional de Horas Extras