TSTAg-AIRR 884-13.2023.5.10.0004
Rito sumaríssimo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Enquadramento Sindical
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - RECURSO GENÉRICO - PRECLUSÃO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Enquadramento Sindical