Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.915.331

ICMS: majoração de alíquota sobre operações com veículos automotores novos

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA SOBRE OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS. EQUIPARAÇÃO DE ALÍQUOTA INFERIOR A 18% A BENEFÍCIO FISCAL POR LEI ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem, ao reconhecer a legalidade da majoração da alíquota de ICMS sobre operações com veículos automotores novos, assentou que o Chefe do Executivo exerceu competência outorgada pela Lei Estadual n. 17.293/2020, cujo art. 22, § 1º, equiparou a benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18%, na forma do Convênio CONFAZ n. 42/2016.

2. A verificação da tese de que a alíquota de 12% não configuraria benefício fiscal passível de redução pelo Poder Executivo depende da interpretação do conteúdo e do alcance do art. 22, § 1º, da Lei Estadual n. 17.293/2020, que definiu, no plano local, o que se equipara a benefício fiscal. O exame dessa opção legislativa estadual atrai o óbice da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia ao recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.