STJAgRg no HC 958.373
Execução penal: reconhecimento da prática de falta grave
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Reconhecimento da prática de falta grave
- Alegação de nulidade na fundamentação da decisão
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, não se vislumbra a presença da alegada nulidade da decisão na qual foi reconhecida a prática de falta grave, pois, embora sucinta, está suficientemente fundamentada, registrando a data e a natureza da conduta praticada pelo agravante; a confirmação dos fatos pela oitiva dos agentes de segurança penitenciária; e a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.