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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.127.093

Cadeia de procurações/substabelecimentos: ausência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES/SUBSTABELECIMENTOS. AUSÊNCIA.

1. "Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115 do STJ).

2. De acordo com o entendimento desta Corte, a representação processual em Tribunal Superior deve ser comprovada mediante instrumento de mandato constituído em data anterior ao da interposição do respectivo recurso, salvo comprovação de situações urgentes para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, sob pena de não ser conhecido o recurso.

3. Caso concreto em que, a despeito de intimada, não demonstrada a regularidade da representação processual no prazo designado, mostrando-se inadmissível a juntada de instrumento somente por ocasião da interposição do agravo interno.

4 . Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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