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Jurisprudências

STFHC 252.151 AgR

Furto: supressão de instância

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Furto
  • Supressão de instância
  • Princípio da insignificância
  • Pleito de trancamento da ação penal
  • Habitualidade delitiva
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: DESCABIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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