TSTAg-AIRR 0010269-71.2022.5.18.0141
Execução: ausência de prova da propriedade
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de prova da propriedade
- Transcrição apenas da ementa
- Atos executórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE. PENHORA MANTIDA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.015/2014, "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Constatado que a ementa transcrita nas razões do Recurso de Revista não contempla todos os fundamentos expendidos no acórdão recorrido, não se considera suprido o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, resultando inviabilizada a admissibilidade do Recurso de Revista. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da matéria impugnada. 5. Agravo Interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 27 de agosto de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Atos executórios