STJREsp 2.245.998
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Sustentação oral em agravo de instrumento
- Hipóteses do art. 937, VIII, do CPC
- Não enquadramento
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESES DO ART. 937, VIII, DO CPC. NÃO ENQUADRAMENTO. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA MÉDICA. DÍVIDA PARTICULAR DO SÓCIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, não se confundindo o julgamento contrário aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
2. Nos termos do art. 937, VIII, do CPC, cabe sustentação oral no julgamento de agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência. Não se enquadrando o caso nessas hipóteses, não há cerceamento de defesa pelo indeferimento do pleito.
3. O Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório, deferiu a penhora das quotas sociais do recorrente junto à cooperativa médica, considerando o longo tempo de tramitação do cumprimento de sentença e a ineficácia das demais diligências para localização de bens, ressalvando que a medida não impede o exercício da profissão médica.
4. O acórdão recorrido está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de ser possível a penhora de quotas pertencentes a sócio de cooperativa para o pagamento de dívida particular deste, observando-se o procedimento legal específico (art. 876 do CPC). Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES