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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.628.619

União estável: reconhecimento

Relator(a): Humberto Martins

  • Direito de Família
  • União estável
  • Reconhecimento
  • Post mortem
  • Revisão
  • Incidência do óbice da Súmula 7/STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UNIÃO ESTÁVEL. RECONHECIMENTO. POST MORTEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca do reconhecimento de união estável post mortem, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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