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Jurisprudências

TSTAIRR 0020390-26.2022.5.04.0020

Responsabilidade subsidiária: comprovação da prestação de serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Comprovação da prestação de serviços
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque das razões recursais. Descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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