TSTAIRR 0020390-26.2022.5.04.0020
Responsabilidade subsidiária: comprovação da prestação de serviços
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Comprovação da prestação de serviços
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Caso em que a reclamada deixou de indicar, em seu recurso de revista, os trechos do acórdão em que se consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque das razões recursais. Descumprido, portanto, o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator