STFRHC 262.687 AgR
Tráfico de drogas: causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006
- Inaplicabilidade
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade. Agravo improvido
I. Caso em exame
1. Agravante presa com 93kg de maconha pede aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos requisitos para aplicação da causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
III. Razões de decidir
3. Para a concessão do redutor, o réu deve cumprir quatro requisitos, segundo os termos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006: (i) ser o agente primário; (ii) possuidor de bons antecedentes; (iii) não se dedicar a atividades criminosas; e (iv) não integrar organização criminosa.
4. Esta Corte reconhece a dedicação a atividades criminosas a partir do modus operandi do delito, como na espécie.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.