Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 262.687 AgR

Tráfico de drogas: causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006
  • Inaplicabilidade

Ementa

Direito penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade. Agravo improvido

I. Caso em exame

1. Agravante presa com 93kg de maconha pede aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para aplicação da causa de redução de pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.

III. Razões de decidir

3. Para a concessão do redutor, o réu deve cumprir quatro requisitos, segundo os termos do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006: (i) ser o agente primário; (ii) possuidor de bons antecedentes; (iii) não se dedicar a atividades criminosas; e (iv) não integrar organização criminosa.

4. Esta Corte reconhece a dedicação a atividades criminosas a partir do modus operandi do delito, como na espécie.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.