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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.175.796

Dialéticidade recursal: impossibilidade de saneamento em agravo interno

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALÉTICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do art. 932, III, do CPC.

2. As razões do agravo em recurso especial devem atacar, de forma específica, todos os fundamentos da inadmissibilidade; alegações genéricas não suprem a exigência de dialeticidade.

3. A falta de impugnação específica não pode ser suprida no agravo interno, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC, e da lógica da preclusão.

4. Agravo interno não provido, mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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