Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 433-27.2019.5.05.0631

Indenização por dano moral coletivo: inobservância do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte não observou os pressupostos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu trecho que não contempla todos os fundamentos de fato e de direito que balizaram o convencimento do Juízo e que resultaram no veredicto questionado, e, portanto, que permitam a compreensão integral da controvérsia, procedimento que prejudica igualmente a demonstração analítica das violações, contrariedades, e divergências apontadas. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.