Jurisprudências
STFRE 1.592.554 AgR
Matéria criminal: atenuante da confissão qualificada
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Matéria criminal
- Atenuante da confissão qualificada
- Reconhecimento
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Exame da legislação infraconstitucional
- Código Penal, art. 65, inciso III, alínea d
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Atenuante da confissão qualificada. Reconhecimento. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Código Penal, art. 65, inciso III, alínea d. Ofensa reflexa. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.