Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.592.554 AgR

Matéria criminal: atenuante da confissão qualificada

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Matéria criminal
  • Atenuante da confissão qualificada
  • Reconhecimento
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Exame da legislação infraconstitucional
  • Código Penal, art. 65, inciso III, alínea d

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Atenuante da confissão qualificada. Reconhecimento. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Código Penal, art. 65, inciso III, alínea d. Ofensa reflexa. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.