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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.967.636

Ausência de indicação clara e objetiva do dispositivo de lei federal violado

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.

1. Quanto ao argumento de que "as demonstrações contábeis são documentos idôneos comprobatórios que atestam a efetiva impossibilidade de pagamento das custas e despesas processuais sem prejudicar a atividade empresária e a manutenção de seus funcionários" (fl. 304), a parte recorrente não amparou o inconformismo na violação a qualquer lei federal, estando deficiente a fundamentação recursal a atrair a incidência do Enunciado n. 284/STF. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.803.666/SP, Relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, DJEN de 5/5/2025; AgRg no AREsp n. 2.855.486/GO, Relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 10/6/2025; AgInt no AREsp n. 2.215.898/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 22/11/2024; AgInt no REsp n. 1.631.747/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 9/8/2017.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Sérgio Kukina.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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