STJAgInt no REsp 2.165.656
Dissídio jurisprudencial não demonstrado: ausência de similitude fática entre os julgados confrontados
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
- Ausência de similitude fática entre os julgados confrontados
- Execução provisória contra a fazenda pública
- Expedição de precatória restrita à parte incontroversa
- Divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIA RESTRITA À PARTE INCONTROVERSA. DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A configuração de dissídio jurisprudencial exige identidade entre os aspectos fáticos e jurídicos das decisões comparadas, o que não se verifica no presente caso.
2. O acórdão recorrido diverge da orientação firmada por esta Corte Superior, segundo a qual, nas execuções movidas contra a Fazenda Pública, a expedição de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor - RPV, antes do trânsito em julgado dos embargos à execução, deve limitar-se ao valor incontroverso.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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