STJREsp 2.049.796
Plano de saúde: rol da ANS
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Rol da ANS
- Cobertura de procedimento não previsto
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que determinou a cobertura de procedimento cirúrgico de mamoplastia redutora bilateral para correção de hipertrofia mamária, mesmo não previsto no rol da ANS.
2. A parte autora alegou que o procedimento era essencial para tratar complicações de saúde decorrentes de gigantomastia, enquanto a operadora de plano de saúde negou a cobertura sob o argumento de ausência de previsão no rol da ANS. 3. O Tribunal de origem concluiu que o procedimento era necessário para resguardar a saúde da autora, considerando o rol da ANS como exemplificativo e destacando parecer técnico favorável do e-NatJus sobre a eficácia e segurança do tratamento.
4. O rol da ANS pode ser mitigado em casos excepcionais, desde que atendidos critérios técnicos, como a inexistência de substituto terapêutico eficaz e a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências.
5. A Lei 14.454/2022 e a jurisprudência consolidada do STJ permitem a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS, desde que respaldados por critérios técnicos e analisados de forma individualizada.
6. No caso concreto, o procedimento foi considerado essencial para a saúde da autora, conforme parecer técnico do e-NatJus, que atestou sua eficácia e segurança, além de atender aos requisitos estabelecidos pela legislação e jurisprudência.
7. A análise do caso concreto não permite revolvimento de provas ou reinterpretação de cláusulas contratuais, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 5 do STJ.
8. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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