STJAgInt no AREsp 2.311.945
Processual civil e tributário
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PENHORA PARA OBTER CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não se pode atribuir ao ente público a responsabilidade pelo ajuizamento da ação cautelar (antecipação de penhora) por não ser possível imputar ao credor (fisco) a obrigatoriedade de imediata propositura da ação executiva. Em atenção ao princípio da causalidade, o município não deve ser condenado ao pagamento de honorários sucumbenciais.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.