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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-RR 1000709-10.2019.5.02.0442

Decisão em consonância com a jurisprudência do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Direito Previdenciário
  • Decisão em consonância com a jurisprudência do TST
  • Omissões não configuradas
  • II –embargos de declaração em recurso de revista da reclamante 1
  • Diferenças de complementação de aposentadoria
  • Inclusão de parcelas no salário de contribuição
  • Indenização substitutiva

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INCLUSÃO DE PARCELAS SALARIAIS ("CARGO EM COMISSÃO" E "CTVA") NA BASE DE CÁLCULO DE VANTAGENS PESSOAIS (062 E 092) E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DA FUNCEF. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. Esta Turma, ao dar provimento ao recurso de revista da reclamante e acolher os seus embargos de declaração com efeito modificativo, assentou que a supressão das parcelas "cargo em comissão" e "CTVA" da base de cálculo das vantagens pessoais, ainda que o salário nominal fosse mantido inicialmente, configura alteração contratual lesiva nos moldes do art. 468 da CLT, gerando prejuízo de natureza jurídica à trabalhadora, em virtude da quebra da regra anterior mais benéfica, estando, portanto, a decisão em consonância com a jurisprudência prevalecente deste Tribunal Superior do Trabalho. A pretensão recursal da CEF configura mero inconformismo com a jurisprudência desta Corte Superior, que considera ilícita a alteração contratual que resulte em redução da remuneração global e reconhece a repercussão das parcelas de natureza salarial no cálculo da complementação de aposentadoria como consequência lógica do reconhecimento do direito principal. Embargos de declaração não providos. II –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE 1 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS. EFEITO MODIFICATIVO. Em seus primeiros embargos de declaração, a reclamante alegou omissão sobre o pedido acessório de indenização por dano (pedido 3º da inicial). Conforme alegado, o Recurso de Revista buscava o restabelecimento da sentença também quanto a este pedido, o qual foi excluído da condenação em decorrência do julgamento de improcedência do pedido principal. O Acórdão em que providos os primeiros embargos de declaração da Reclamante com efeito modificativo incorreu em omissão e contradição ao determinar, na parte dispositiva, a inclusão de parcelas na base de cálculo da complementação de aposentadoria, quando o objeto do recurso, apreciado na fundamentação, versava sobre o pagamento de indenização substitutiva. Presentes vícios de fundamentação na decisão embargada, impõe-se o provimento dos novos embargos para a devida correção. Embargos de declaração providos. 2 - RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA. TEMAS PREJUDICADOS AO EXAME DOS RECURSOS ORDINÁRIOS. OMISSÕES CONFIGURADAS. MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DE IMEDIATO. Verificada omissão quanto a questões apontadas nos primeiros embargos de declaração, acerca da necessidade de análise dos temas prejudicados dos Recursos Ordinários, impõe-se o provimento dos declaratórios para sanar os vícios e integrar o julgado. Embargos de declaração providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento aos embargos de declaração da reclamada; e II) dar provimento aos embargos de declaração da reclamante para, atribuindo efeito modificativo ao julgado: a) restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento das diferenças salariais referentes ao cálculo das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092), com a inclusão na sua base de cálculo das parcelas "cargo em comissão" e "CTVA", e à indenização de diferenças entre os valores pagos pela FUNCEF e os valores que seriam devidos se a "CTVA" e "cargo em comissão" integrassem a verba "vantagem pessoal"; e b) determinar o retorno do feito ao Tribunal Regional de origem, para que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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