STFRE 1.586.885 AgR-segundo
Dermatite atópica grave: acórdão recorrido em conformidade com a tese firmada no tema 6 da repercussão geral
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Dermatite atópica grave
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. DIREITO À SAÚDE. DERMATITE ATÓPICA GRAVE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 6 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVOS INTERNOS AOS QUAIS SE NEGAM PROVIMENTO.
1. Nos termos da Súmula Vinculante 61, “A ausência de inclusão de medicamento nas listas de dispensação do Sistema Único de Saúde – SUS (RENAME, RESME, REMUME, entre outras) impede, como regra geral, o fornecimento do fármaco por decisão judicial, independentemente do custo”, sendo possível a concessão excepcional de medicamento registrado pela ANVISA, mas não incorporado ao SUS, desde que presentes, em regra, as condicionantes previstas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em conformidade com a tese firmada no Tema 6 da repercussão geral.
3. Para rever as premissas adotadas pelo Tribunal de origem, que resultaram na concessão do fármaco, seria necessário analisar a questão à luz das provas dos autos, providência vedada na via extraordinária nos termos da Súmula 279 desta CORTE: Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
4. Agravos internos aos quais se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos internos, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.