TSTRR 1000164-40.2022.5.02.0601
Contribuição previdenciária: desoneração
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Desoneração
- Cota patronal
- Empresas de transporte rodoviário
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – DESONERAÇÃO - COTA PATRONAL – LEI Nº 12.546/2011 – EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Eg. Corte firmou o entendimento de que a desoneração instituída pela Lei nº 12.546/2011 incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias trabalhistas. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista da Reclamada, por violação ao art. 7º, III, da Lei n° 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, na apuração das contribuições previdenciárias devidas pela Reclamada, sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011. Brasília, 29 de agosto de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora