STJAREsp 3.121.160
Danos causados a equipamentos eletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Inadmissão do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. DANOS CAUSADOS A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS EM RAZÃO DE OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Espécie em que, na origem, em sede de ação de reparação por danos morais e materiais causados a equipamentos por oscilação no fornecimento de energia elétrica, foi proferida sentença de parcial procedência dos pedidos para condenar a concessionária ao pagamento tão somente dos danos materiais.
2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre com fundamento na Súmula n. 7 do STJ.
3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, limitou-se a negar genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não logrando impugná-la de modo adequado e concreto, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.