TSTAg-RR 20469-55.2020.5.04.0511
Intervalo do artigo 384 da CLT: contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do artigo 384 da CLT
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
- Julgados
- Processo e Procedimento
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte estabelece que as alterações introduzidas pela Lei 13.467/17, no que diz respeito ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT, são aplicáveis aos contratos vigentes a partir da data de sua vigência. Assim, o artigo 384 da CLT não é aplicável após 11 de novembro de 2017, data em que a mencionada legislação entrou em vigor. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Processo e Procedimento; Intervalo 15 Minutos Mulher