TSTAIRR 0010730-19.2025.5.03.0056
Adicional de insalubridade: base de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Base de cálculo
- FGTS
- Indenização substitutiva
- Ausência de cotejo analítico
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. 2. FGTS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegado seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator