TSTRR 1001107-94.2020.5.02.0385
Fase de conhecimento: descontos previdenciários
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Fase de conhecimento
- Descontos previdenciários
- Desoneração da folha de pagamento
- Incidência sobre créditos decorrentes de condenação judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FASE DE CONHECIMENTO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. LEI 12.546/2011. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. INCIDÊNCIA SOBRE CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional afastou a aplicação do regime de desoneração da folha de pagamento, previsto na Lei nº 12.546/2011, ao fundamento de que o aludido regime não incide sobre créditos decorrentes de condenação judicial. 2. Esta Corte Superior possui o entendimento de que o reconhecimento do crédito em juízo não afasta a incidência do regime instituído pela Lei nº 12.546/2011, no período em que a prestação de serviço ocorreu sob a sua vigência. 3. Estando a decisão regional em dissonância com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, merece reparos o acórdão recorrido. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, I, da Lei 12.546/2011, e, no mérito, dar-lhe provimento para que, em liquidação de sentença, ao se apurarem as contribuições previdenciárias a cargo da recorrente, sejam observadas as disposições da referida Lei. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator