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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.959.944

Programa especial de regularização tributária (pert)

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Direito Tributário
  • Direito Bancário
  • Programa especial de regularização tributária (pert)
  • IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
  • Base de cálculo
  • Exclusão das reduções de juros moratórios e de multa
  • Impossibilidade

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). IRPJ, CSLL, PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DAS REDUÇÕES DE JUROS MORATÓRIOS E DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

1. Conforme o entendimento consolidado pelas Turmas integrantes da Primeira Seção desta Corte Superior, é incabível excluir os valores remetidos a título de multas e de juros no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), visto que a remissão de dívida tributária resulta em acréscimo patrimonial, e, portanto, deve ser reconhecida como receita tributável, impactando diretamente na apuração desses tributos.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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