Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0010813-11.2024.5.03.0043
Rito sumaríssimo: indenização por dano moral
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
- Irrisoriedade não configurada
- Majoração indevida
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO INDEVIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator