TSTAg-AIRR 10457-75.2022.5.15.0035
Cerceamento do direito de defesa: estabilidade pré-aposentadoria
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cerceamento do direito de defesa
- Estabilidade pré-aposentadoria
- Compensação por dano moral
- Transcrição do tema no início das razões recursais
- Não cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCRIÇÃO DO TEMA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Cerceamento de Defesa