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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 56-07.2020.5.09.0018

Execução: rol de substituídos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Regional negou provimento ao agravo de petição da executada, ao fundamento de que "nos termos do art. 879, § 1º, da CLT, o fato de a Exequente encontrar-se no rol de substituídos, ou não, não constitui óbice à sua pretensão de executar a decisão proferida nos autos da Ação Coletiva nº 09947-2007-018-09-00-0." De fato, a jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal. Ocorre que ao delimitar com o rol de substituídos a pertinência subjetiva da ação coletiva que deu origem ao título ora executado, os efeitos da lide apenas podem ser experimentados pela lista específica de trabalhadores ali constantes, sob pena de ofensa ao devido processo legal, por extrapolação dos limites subjetivos da coisa julgada . No caso dos autos , constatado que a exequente não constava do rol dos substituídos da ação coletiva, incorreta a decisão recorrida que reconheceu a legitimidade ativa da exequente, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva a todas as pessoas que compõem a categoria dos substituídos no respectivo território de jurisdição, mas tão somente ao rol de substituídos que o sindicato fez constar da petição inicial do processo de conhecimento. Precedentes. Logo, estando a decisão do Regional em dissonância com tal entendimento, resta configurada a hipótese de ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, o que impõe o conhecimento e provimento do recurso de revista, a fim de extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa da parte exequente, ante os limites subjetivos da coisa julgada formada no título coletivo que fundamentou a pretensão executória da trabalhadora. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para extinguir o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa da parte exequente, ante os limites subjetivos da coisa julgada formada no título coletivo que fundamentou a pretensão executória da trabalhadora.

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