STJAgInt no AgInt no REsp 1.643.998
Royalties de petróleo e gás natural: city gates
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Royalties de petróleo e gás natural
- City gates
- Medida cautelar
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ROYALTIES DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL. CITY GATES. ADI 4.917/DF. MEDIDA CAUTELAR. NÃO EXTENSÃO DA SUSPENSÃO AOS ARTS. 48, § 3º E 49, § 7º DA LEI 9.478/1997. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que, em juízo de retratação, deu provimento ao recurso especial da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP para reconhecer os efeitos da Lei 12.734/2012 na repartição dos royalties, com incidência do art. 48, § 3º e do art. 49, § 7º da Lei 9.478/1997.
2. Nos termos da jurisprudência mais recente da Segunda Turma, a Lei 12.734/2012 introduziu o art. 48, § 3º; e o art. 49, § 7º da Lei 9.478/1997, relativos aos pontos de entrega (city gates) e às UPGN, que não foram alcançados pela medida cautelar deferida na ADI 4.917/DF, que suspendeu a eficácia de dispositivos diversos, entre eles os incisos II dos arts. 48 e 49 da Lei 9.478/1997.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.